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ACSTJ de 25-02-1997
Título executivo Dívida hospitalar Embargos de executado
No caso d utilização de certidão de dívida ao Serviço Nacional de Saúde, como título executivo, nos termos do DL 194/92, de 809, havendo embargos de executado, o exequenteembargado tem ónus de alegação e prova de factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executadoembargante
rocesso n.º 53/97 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *
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