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ACSTJ de 25-02-1997
Execução Legitimidade
I - A legitimidade activa, nas execuções, deve ser apreciada em função da posição formal assumida no título executivo (artº 55, nº 1, do CPC).I - A condenação, por má fé processual, pressupõe uma actuação dolosa ou maliciosa (art.º 456, n.º 2, do CPC).
rocesso n.º 611/96 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa *
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