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ACSTJ de 14-06-2000
Liberdade condicional Pressupostos
I - Dos fundamentos e objectivos do instituto da liberdade condicional deriva que os pressupostos da sua aplicação se reportam necessariamente à duração de pena de prisão a cumprir efectivamente. II - Condenado o arguido numa pena de vinte anos de prisão e beneficiando do perdão de sete anos e seis meses, é o tempo de prisão a cumprir - doze anos e seis meses de prisão - que importa considerar para a determinação dos cinco sextos da pena a que se refere o art.º 61.º, n.º 5, do CP.
Proc. n.º 2127/2000 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço
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