Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-02-1997
 Execução por quantia certa Reclamação de créditos Graduação de créditos Trânsito em julgado Liquidação Reclamação
I - Remetido o processo de execução à conta, e saindo as custas precípuas, o contador tem de efectuar a liquidação com vista aos pagamentos de harmonia com o decidido na sentença de graduação de créditosI - Como tal sentença transitou em julgado, tivesse decidido bem ou mal não pode ser agora alterada ou desvirtuada - artº 671, n.º 1, do CPC. J.A.
rocesso n.º 812/96 - 1ª Secção Relator: César Marques