Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-02-1997
 Responsabilidade civil Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Finalidade dos recursos Questão nova
I - Vindo o Fundo de Garantia Automóvel, só agora, suscitar o problema da falta de prova da culpa do acidente, por parte do condutor do veículo ou veículos desconhecidos, e o da necessidade de saber como o facto foi praticado, bem como a eventual imputação do mesmo ao próprio lesado, estamos em presença de questões novas que, não tendo sido postas à apreciação do tribunal da relação, não pode este Supremo delas conhecer, como decorre dos artºs 726, 676, nº 1, 660, n.º 2, e 684, n.ºs 2 e 3, do CPC.I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões precedentemente decididas pelo tribunal a quo e não a emitir juízos de valor sobre matéria nova, a menos que seja de conhecimento oficioso. J.A.
rocesso n.º 604/96 - 1ª Secção Ramiro Vidigal