Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-02-1997
 Responsabilidade civil Acidente de viação Matéria de facto Poderes do STJ Poderes da Relação Respostas aos quesitos Alteração
I - O STJ, como tribunal de revista, não pode censurar o não uso dos poderes que à 2ª instância estão atribuídos pelo artº 712 do CPC Mas já pode censurar o uso desses poderes se o tribunal da relação tiver ultrapassado os limites legais, havendo, portanto, violação da lei.I - Segundo o princípio da prova livre, estatuído no art.º 655 do CPC, o tribunal aprecia livremente as provas e responde aos quesitos segundo a convicção que tenha formado acerca de cada facto quesitado.
II - Daí resulta que, em regra, as respostas aos quesitos são imodificáveis pelo tribunal da relação. Este só pode alterar tais respostas nos casos taxativamente indicados nas alíneas do n.º 1 do art.º 712, do CPC, desde logo 'se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta'.
V - Uma vez que o tribunal de 2ª instância alterou respostas a alguns quesitos, baseando-se no depoimento escrito de uma testemunha, inquirida por carta precatória, e sendo certo que outra testemunha fora ouvida em audiência, cujo depoimento não foi, nem podia ser, reduzido a escrito, verifica-se que não constavam dos autos todos os elementos de prova.
V - É que, podendo o juiz ouvir qualquer pessoa sobre toda a matéria dos autos, com vista à descoberta da verdade, bem podia suceder que a testemunha ouvida em audiência respondesse à matéria de outros quesitos, concorrendo para a convicção do julgador ao responder aos quesitos formulados.
VI - Daí que o tribunal da relação não pudesse alterar as respostas dadas aos quesitos e daí também o mau uso que fez do referido art.º 712 do CPC. J.A.
rocesso n.º 120/96 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho