Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-02-1997
 Responsabilidade civil Acidente de viação Montante da indemnização Danos patrimoniais Danos morais Morte
I - Sendo os autores o cônjuge e os filhos da vítima mortal do acidente de viação têm eles direito a serem indemnizados pelos danos não patrimoniais sofridos, cuja existência a matéria de facto apurada demonstre Nestes danos inclui-se o direito de indemnização do dano morte causado pela lesãoI - O montante dessa indemnização é fixado equitativamente pelo tribunal, mas de forma objectiva e realista, de harmonia com as circunstâncias de cada caso, como resulta do disposto no art.º 496, n.º 3, do CC.
II - Por outro lado, nesta consideração já há que tomar em conta, no momento da decisão, o valor actual da moeda. Para tal efeito a inflação não precisa de ser quantificada.
V - O dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado como os benefícios que o lesado deixou de obter em consequência da lesão (art.º 564, n.º 1, do CC), mas também os danos futuros previsíveis.
V - O grau de previsibilidade é o da suficiente segurança, que pode resultar da sua probabilidade. J.A.
rocesso n.º 87923 - 1ª Secção Relator: Tomé de Carvalho