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ACSTJ de 14-06-2000
Tráfico de estupefaciente Bem jurídico protegido Ilicitude
I - No crime de tráfico de estupefacientes o bem jurídico violado é a saúde pública. II - Só um conjunto de circunstâncias fortemente diminuidoras da culpa do agente é que poderá fazer esvair a forte censurabilidade e o alto grau de ilicitude inerentes àquele tipo de crime, sobretudo quando se trata de uma droga dura como é a heroína.
Proc. n.º 1803 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara
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