|
ACSTJ de 25-02-1997
Sociedade entre cônjuges Jurisprudência uniforme Validade
I - Face à doutrina definida no acórdão do STJ nº 12/96, de 110, uniformizando jurisprudência, o contrato de constituição de sociedade por quotas apenas entre marido e mulher, celebrado em 28 de Maio de 1979, não está ferido de nulidadeI - Para este efeito é irrelevante a circunstância de naquele acórdão se contemplar a situação de uma sociedade por quotas reduzida apenas a dois sócios, marido e mulher não separados judicialmente de pessoas e bens, idêntica à da sociedade por quotas inicialmente constituída apenas entre os dois cônjuges igualmente não separados. Trata-se, em qualquer dos casos, de sociedades por quotas entre cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ponto de facto que releva para a subsunção legal. J.A.
rocesso n.º 81229 - 2ª Secção Relator: Costa Marques Tem voto
|