Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-1997
 Execução Intervenção de terceiros Assistência Duplo grau de jurisdição Violação Baixa do processo ao tribunal de comarca
I - Numa acção executiva, com processo ordinário, em que a rejeição dos embargos de executado assenta apenas no facto de o embargante não ter sido admitido como assistente, parece claro ter havido preterição do princípio do duplo grau de jurisdiçãoI - É que, subindo um agravo ao tribunal superior, em separado e com efeito meramente devolutivo, tudo quanto se passar daí em diante no processo principal fica dependente do resultado desse recursoII - Decidindo o tribunal ad quem que o agravante tem razão, o provimento do agravo tem 'como consequência inutilizar-se tudo o que se processar posteriormente ao despacho de que se agrava'.
V - Uma vez que o despacho objecto de recurso nos presentes autos ficou inutilizado, o tribunal da relação deveria ter ordenado a baixa do processo à primeira instância, para uma pronúncia sobre o mérito dos embargos.
V - Sabe-se que aquele princípio do duplo grau é comportado, de modo geral, na regulamentação dos recursos civis, como decorre do disposto nos art.ºs 70 a 72, 676 e 678, do CPC.
VI - O que tudo se reconduz à garantia de que as decisões cíveis da 1ª instância serão fiscalizadas, de um ponto de vista da matéria de facto e da matéria de direito e, com mais ou menos limitações, por um tribunal de recurso.
VII - O tribunal da relação, conhecendo de questão que deveria ter sido apreciada pela 1ª instância, e não o foi, desrespeitou aqueles normativos legais., pelo que o processo deve baixar à 1ª instância. J.A.
rocesso n.º 285/96 - 2ª Secção Relator: Ferreira da Silva