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ACSTJ de 20-02-1997
Reivindicação Matéria de facto Recurso para o STJ Fundamentação Poderes do STJ Registo predial Prédio omisso Autonomia económica Prédio rústico Prédio urbano
I - Não pode recorrer-se para o Supremo com fundamento de que há questões de facto a resolver, as quais não estão ainda suficientemente instruídas; mas pode recorrer-se com o fundamento oposto: que a questão é de puro direito e pode, por isso, ser decidida no despacho saneadorI - A omissão na matriz e a não descrição no registo predial do prédio urbano não lhe retira a autonomia económica O registo não é elemento constitutivo; tem apenas uma função publicitária. II - A omissão na matriz também não lhe retira autonomia económica, uma vez que a inscrição dos prédios na matriz tem em consideração unicamente os prédios como fonte de rendimento. V - A construção de prédio urbano dá origem a duas unidades económicas independentes, uma integrada pela parcela onde o edifício é construído e por este mesmo e outra pela parte sobrante. É, portanto, o prédio urbano independente do prédio rústico. J.A.
rocesso n.º 672/96 - 2ª Secção Relator: Mário Cancela
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