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ACSTJ de 20-02-1997
Responsabilidade civil Incêndio Concorrência de culpas Omissão de pronúncia
I - Só existe omissão de pronúncia quando o tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que as partes tenham submetido à sua apreciaçãoI - A presunção de culpa estabelecida no artº 493, n.º 1, do CC, pode ser afastada ou mediante a prova da inexistência de culpa ou a prova de que os danos se teriam igualmente verificado, mesmo sem culpa. II - Não é da competência do STJ determinar a graduação de culpas, no caso de culpas concorrentes, em que estejam em jogo omissão de cuidados que qualquer homem médio tomaria face ao circunstancialismo provado.
rocesso n.º 809/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão *
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