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ACSTJ de 20-02-1997
Acção de preferência Legitimidade passiva
I - Nas acções de preferência a legitimidade passiva compete ao alienante e ao adquirente da coisaI - A regra da legitimidade passiva nas acções de preferência não se mantém quando a aquisição da coisa foi feita através de partilha judicial a que se procedeu em processo de inventário: a legitimidade, então, é aferida através dos critérios consignados no artº 26 do CPC.
rocesso n.º 934/96 - 2ª Secção Relator: Miranda Gusmão *
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