Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-1997
 Contrato de fretamento Nulidade por falta de forma legal
I - O contrato de fretamento, definido no artº 1 do DL nº 191/87, de 2904, é um contrato formal, já que para a sua válida celebração exige-se documento particular designado cartapartida.I - Se a lei entendeu que para este tipo de contrato era necessário que num documento ficassem escritos determinados elementos - os discriminados no art.º 6 daquele DL - então parece que não deve ser aceite a sua substituição por outro qualquer documento menos completo.
II - Com isto não se quer colocar de lado a hipótese de se poder concretizar tal contrato utilizando os actuais meios tecnológicos, cuja rapidez de comunicação não se pode desprezar, dado que em muitos casos se revestem de um enorme valor.
V - Nomeadamente, não chocará que por simples telex se proponha um contrato de fretamento - desde que nele incluídos todos os elementos exigidos por lei - e que também por telex o outro outorgante dê o seu assentimento. J.A.
rocesso n.º 552/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa