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ACSTJ de 20-02-1997
Agravo na segunda instância Matéria da facto Discriminação Baixa do processo ao tribunal recorrido
I - O agravo na 2ª instância só pode ter por fundamento ou 'a) as nulidades dos artºs 668 e 716' ou 'b) a violação ou a errada aplicação da lei substantiva ou da lei do processo' - artº 755 do CPC.I - Terá de ser o tribunal da relação a indicar os factos materiais em que alicerçou a sua decisão, para a partir daí este Tribunal poder apreciar se decidiu ou não correctamente. II - Não se fazendo, no acórdão recorrido, a mínima discriminação dos factos que considerou assentes, não pode o STJ apreciar se houve ou não violação ou errada aplicação de qualquer disposição legal. II - Tal omissão implica a anulação do acórdão recorrido e a baixa do processo ao tribunal da relação para aí serem discriminados os factos que se considerem provados e se reformar a decisão se possível pelos mesmos juízes desembargadores. J.A.
rocesso n.º 581/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa
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