Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-1997
 Execução Erro na identificação da parte Rectificação de erros materiais Princípio da estabilidade da instância
I -nstaurada uma execução contra uma sociedade comercial e vindo a exequente mais tarde, antes da execução, a declarar que afinal o executado era antes um comerciante em nome individual, não estamos em presença de modificação subjectiva de uma das partes na execução dado que tal só pode acontecer havendo duas pessoas jurídicas com efectiva e real existência, quando o certo é que não existe qualquer sociedade com o nome em causa O que realmente se verificou foi um lapso da exequenteI - Só depois da citação é que funciona o princípio da estabilidade da instância consagrado no art.º 268 do CPC, sendo até aí livremente modificável a identidade de quem se demanda.
II - A declaração da exequente, de que afinal quem aceitou a letra exequenda não era uma sociedade comercial mas sim um comerciante em nome individual, teve o significado e a consequência indiscutível de rectificação, nessa parte, do requerimento inicial da execução; e a ordem para se proceder à citação nos termos nessa altura requeridos tem em si implícito o deferimento de tal rectificação.
V - Claro que também devia o juiz ter ordenado expressamente que a secção de processos procedesse à correspondente anotação no original e nos duplicados desse requerimento inicial. E com essa omissão sem dúvida que se cometeu uma nulidade, nos termos do n.º 1 do art.º 201 do CPC. J.A.
rocesso n.º 654/96 - 2ª Secção Relator: Sampaio da Nóvoa