Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2000
 Respostas aos quesitos Fundamentação Cessação do contrato de trabalho Prescrição
I -ndo a fundamentação das respostas aos quesitos para além da simples indicação dos concretos meios de prova, sendo acrescentadas as circunstâncias e as razões de proximidade das testemunhas com os factos, a justificar e credibilizar o conhecimento que deles tinham, mencionando-se a própria confissão do autor, mostra-se a mesma suficiente, já que não se exige que ela seja exaustiva, mas tão só que o julgador divulgue o porquê da opção que tomou, referindo testemunhas, documentos ou presunções, que foram decisivas para essa opção.
II - O disposto no art.º 67, do CPT, tem de ser interpretado no sentido da sanação do vício, se não for objecto de reclamação imediata, e de só ser admissível recurso no caso de falta absoluta de motivação III - A comunicação da entidade patronal de que dispensava definitiva e imediatamente a colaboração que o trabalhador lhe prestava fez cessar a relação de trabalho que os ligava.
Revista n.º 1924/99 - 4.ª Secção José Mesquita ( Relator) Almeida Devesa Azambuja da Fonseca