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ACSTJ de 14-06-2000
Homicídio Tentativa Dolo eventual
Se o arguido quis agredir e agrediu a ofendida, representou como possível que tal agressão viesse a provocar a morte desta e, no entanto, voluntariamente, anavalhou-a, sendo-lhe não só indiferente o resultado mas conformando-se com o mesmo, só não sobrevindo a morte por circunstâncias alheias à vontade do arguido, cometeu este um crime de homicídio, na forma tentada, com dolo eventual.
Proc. n.º 199/2000 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Brito Câmara Lourenço Martins Pires Sal
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