Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-1997
 Sentença Fundamentação Taxa Vítima
I - Não é obrigatória na fundamentação da sentença uma menção explanatória e desenvolvida dos meios de prova, mas somente a sua indicação, do mesmo modo que não se torna necessário referir o conteúdo dos depoimentos.I - Não tendo o juiz efectuado na respectiva decisão, referência expressa à condenação do pagamento da taxa de 1% prevista no artº 13, nº 3, do DL 423/93, de 30/10, em caso em que o deveria ter feito, nada obsta a que ela seja incluída oficiosamente na 'contagem tributária', já que a lei é bem clara e exacta na determinação dessa taxa.
Processo nº 199/96 - 3ª Secção Relator: José Girão