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ACSTJ de 20-02-1997
Tráfico de estupefacientes Elementos da infracção
Para o preenchimento do tipo de crime previsto no artº 21, do DL 15/93, não é necessária a prova de actos de venda ou 'tráfico', bastando a simples detenção e a não prova da destinação do produto para o consumo exclusivo do agente.
Processo nº 1397/96 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz
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