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ACSTJ de 20-02-1997
Habeas corpus
I - O pedido de habeas corpus respeitante à prisão determinada por decisão judicial só poderá ter provimento em casos extremos de abuso de poder ou erro grosseiro de aplicação do direito.I - A providência de habeas corpus reveste carácter excepcional, não podendo recorrer-se a ela se houver outro meio de reacção ou se a decisão da prisão ilegal for passível de recurso ordinário. II - O não reexame da prisão preventiva no prazo dos 3 meses a que alude o art.º 213 do CPP, não se integra na figura do habeas corpus.
Processo nº 225/96 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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