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ACSTJ de 20-02-1997
Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação
I - O vício da contradição insanável da fundamentação, bem como os outros vícios referidos no n.º 2, do art.º 410 do CPP, têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.I - Para haver contradição insanável na fundamentação é necessário que haja oposição entre factos que mutuamente se excluem por impossibilidade lógica ou de outra ordem por respeitarem à mesma realidade.
Processo nº 1393 - 3ª Secção Relator: António Martins
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