Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-1997
 Omissão de pronúncia Crime contra o património
I - Não há omissão de pronúncia quando o tribunal não investigue ou não se pronuncie sobre factos não alegados.I - Não diminui a responsabilidade do arguido o facto de o mesmo ter praticado os crimes contra o património por motivos de carência de estupefacientes.
Processo nº 1036/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes