Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-06-2000
 Reclamação de créditos Privilégio creditório Salários em atraso
Os termos amplos em que se encontra redigido o art.º 12 n.º 1, als. a) e b), da Lei 17/86, de 14 de Junho, leva a considerar que por ele são abrangidos os salários em atraso, os subsídios de férias e de Natal e as ajudas de custo, sem qualquer limitação temporal, bem como as indemnizações previstas no art.º 6, porquanto todas essas verbas consubstanciam créditos emergentes do contrato individual de trabalho.N.S.
Revista n.º 272/00 - 2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Simões Freire