Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-02-1997
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Violação Atentado ao pudor Concurso real
I - Não há erro na apreciação da prova quando o tribunal dá como provado que «o arguido praticou os factos com uma pistola, cuja identificação não conseguiu apurar» e dá como não provado «que essa pistola fosse calibre 6,35 mm, pietra barett, com o n.º 375446, pertencente ao arguido».I - Os interesses ou bens jurídicos protegidos nos crimes de violação e de atentado ao pudor são diferentes.
II - No crime de violação o interesse ou o bem jurídico protegido é o da liberdade do trato sexual.
V - No crime de atentado ao pudor o interesse ou o bem jurídico protegido é a defesa dos sentimentos gerais de pudor e de moralidade sexual.
V - O crime de violação só consume o de atentado ao pudor quando os actos integradores deste ilícito são meros preliminares da cópula ou meios de excitação sexual que a preparam.
Processo nº 1315/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes