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ACSTJ de 20-02-1997
Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Violação Atentado ao pudor Concurso real
I - Não há erro na apreciação da prova quando o tribunal dá como provado que «o arguido praticou os factos com uma pistola, cuja identificação não conseguiu apurar» e dá como não provado «que essa pistola fosse calibre 6,35 mm, pietra barett, com o n.º 375446, pertencente ao arguido».I - Os interesses ou bens jurídicos protegidos nos crimes de violação e de atentado ao pudor são diferentes. II - No crime de violação o interesse ou o bem jurídico protegido é o da liberdade do trato sexual. V - No crime de atentado ao pudor o interesse ou o bem jurídico protegido é a defesa dos sentimentos gerais de pudor e de moralidade sexual. V - O crime de violação só consume o de atentado ao pudor quando os actos integradores deste ilícito são meros preliminares da cópula ou meios de excitação sexual que a preparam.
Processo nº 1315/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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