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ACSTJ de 19-02-1997
Competência do STJ Competência das Relações Requisitos da sentença Antecedentes criminais Arguido I - Após a entrada em vigor do DL 317/95, de 28-11, que eliminou o n.º 2 do art.º 342 do CPP, o conhe
I - Não é obrigatória a presença do arguido ou do seu defensor ao acto de declarações para memória futura.I -ntegra mera irregularidade a não comunicação àquele primeiro do dia, hora e local da prestação de tal depoimento, devendo a mesma ser arguida nos termos do artº 123, nº 1, do CPP.
Processo nº 34/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva
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