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ACSTJ de 19-02-1997
Actos processuais Forma dos actos Cópia dactilografada
O artº 94, nº 4, do CPP, não tem como beneficiário/destinatário o juiz, mas sim as partes, pelo que apenas estas, no caso de ilegibilidade dos documentos, poderão solicitar sem encargos, ao competente magistrado, a respectiva cópia dactilografada.
Processo nº 1201 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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