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ACSTJ de 19-02-1997
Tráfico de estupefacientes Pena de expulsão
I - A actuação do arguido como 'correio' é tão grave como a do traficante, pois limita-se a ir buscar a droga a um lado, para a entregar noutro, a fim de aqui se proceder à venda.I - Assim deve aplicar-se a pena de expulsão ao arguido, ainda que 'correio', quando condenado como autor material da prática de um crime p. e p. pelo art.º 21, n.º 1 do DL 15/93, de 22-01.
Processo nº 1049/96 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro
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