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ACSTJ de 19-02-1997
Tráfico de estupefacientes
A detenção ilícita de estupefacientes é enquadrável na figura que a pune como destinada à comercialização só podendo ser penalizado como destinado ao consumo próprio quando tal finalidade resulte da prova produzida.
Processo nº 12/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira
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