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ACSTJ de 19-02-1997
Queixa Desistência da queixa Extinção do procedimento criminal Inconstitucionalidade
I - Sendo a queixa ou denúncia meras condições de procedibilidade, não há 'descriminalização indirecta'.I - A parte final do n.º4 do art.º 2 do CP não é inconstitucional. II - Uma das causas de extinção do procedimento criminal e da acção penal consiste na decisão do feito, mediante sentença com trânsito. V - O procedimento criminal fica extinto no momento do trânsito em julgado da decisão. V - Assim, tendo o acórdão que condenou o arguido pela prática de um crime de violação p. e p. pelo art.º 201 do CP de 82, já transitado, mesmo havendo nos autos desistência de queixa, não pode tal procedimento criminal ser declarado extinto por desistência de queixa, por a mesma ser possível no CP de 95.
Processo nº 977/96 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
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