Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-1997
 Inconstitucionalidade Vícios da sentença Nulidade insanável Apreciação da prova Funcionário bancário Funcionário público
I - Os art.ºs 410 e 433 do CPP, não violam os art.ºs 16 e 32 da CRP.I - Os vícios do n.º 2 do art.º 410 do CPP têm de resultar do texto da decisão por si ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - Sempre que para prova de um facto a lei exija um documento desse teor e tal documento não exista não pode o facto ser dado como provado não funcionando, aí, a livre apreciação da prova.
V - O desrespeito por essa prova tarifada implica a violação de normas de direito, originando uma nulidade insanável, tornando inválido o acto como bem como os que dele dependerem e os que puder afectar.
V - O funcionário de um banco, mesmo quando este tenha sido nacionalizado, não tem a categoria de funcionário público.
Processo nº 84/96 - 3ª Secção Relator: Mariano Pereira