Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 19-02-1997
 Rescisão pelo trabalhador Justa causa Ocupação efectiva Compensação
I - No domínio da rescisão do contrato pelo trabalhador, a justa causa passa pela demonstração de que, em face do circunstancialismo verificado, em termos de razoabilidade, era inexigível ao trabalhador que permanecesse vinculado à relação laboral, face ao comportamento culposo da entidade patronal.
II - A prestação da actividade laboral não pode ser vista apenas como mero cumprimento da obrigação nuclear a que o trabalhador se vinculou pelo contrato de trabalho, determinante da correspondente retribuição, mas sim como concretização de um direito constitucionalmente afirmado, garantindo e promovendo a dignificação de quem a realiza, encaixando-se numa organização, a cuja direcção se subordina.
III - A violação do dever de ocupação efectiva do trabalhador pela entidade patronal pode responsabilizar esta e constituir justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, cabendo ao trabalhador demonstrar que tal violação justifica o acto rescisório.
IV - Pretendendo a ré fazer valer o seu crédito para efeitos compensatórios, não tem que deduzir pedido reconvencional, bastando-lhe excepcionar a compensação.
Processo n.º 144/96 - 4ª Secção Relator: Manuel Pereira