Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-02-1997
 Acidentes de trabalho Valor da causa
Nos processos de acidente de trabalho ou de doenças profissionais, considerando o n.º 3 do art.º 123 do CPT, pode o juiz, em qualquer altura, alterar o valor fixado, em conformidade com os elementos que o processo fornecer.
Processo n.º 208/97 - 4ª Secção Relator: Carvalho Pinheiro