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ACSTJ de 08-06-2000
Chamamento à autoria
I - A mera aceitação do chamamento à autoria - que após a reforma processual de 1995 deixou de ter autonomia como incidente de intervenção de terceiros - requeira ou não o primitivo réu a exclusão da causa, não significa que o chamado seja condenado a cumprir qualquer obrigação. II - Tal aceitação apenas lhe impõe o efeito de caso julgado da sentença que for proferida.N.S.
Revista n.º 296/00 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Simões Freire Roger Lopes
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