Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-02-1997
 Compra e venda comercial Reclamação Prazo
I - O artº 471 do CCom permite interpretação no sentido de que se, ao comprador, só for possível verificar o material recebido depois do acto da entrega, o prazo legal da reclamação contar-seá do termo da impossibilidade e, nessa medida, do tempo do acto da verificação possívelI - Mas o comprador tem ónus de prova da factualidade atinente a essa impossibilidade e da data efectiva da verificação possível.
II - Não cumprindo esse ónus, para efeitos do art.º 471 do CCom, o prazo respectivo de 8 dias ter-seá de contar da data da entrega do material.
rocesso n.º 788/96 - 1ª Secção Relator: Cardona Ferreira *