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ACSTJ de 18-02-1997
Reivindicação Registo Predial Presunção Acção de apreciação positiva
I - A prova da aquisição do direito de propriedade envolve a necessidade de radicar o direito do proprietário reivindicante num acto de aquisição originária, quer directamente - se tiver sido através dela que adquiriu o seu direito , quer através de uma sucessão ininterrupta de aquisições derivadas que acabem por entroncar numa aquisição origináriaI - A presunção contida no artº 7 do CRgP respeita apenas à existência de um direito que tenha como objecto um determinado prédio, mas não vale quanto à definição dos seus limites concretos. II - O entendimento referido em é de estender às acções de mera apreciação em que se pede a declaração do direito de propriedade a favor de determinada pessoa, sem formulação de pedido de restituição do prédio.
rocesso n.º 328/96 - 1ª Secção Relator: Ribeiro Coelho *
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