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ACSTJ de 18-02-1997
Contrato de abertura de crédito
I - O contrato de abertura de crédito não é constitutivo de qualquer direito da creditada a um pagamento pela creditanteI - O contrato de abertura de crédito revela apenas um contrato tipo preliminar ou titulador de algo como promessa de empréstimo ou empréstimos mediante o condicionalismo que previuII - A creditante assumiu uma obrigação de contrahendo, ou seja, de vir a realizar empréstimos propostos pela creditada, verificados que fossem os respectivos pressupostos, e enquanto nenhuma das partes pusesse fim ao contrato.
rocesso n.º 799/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
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