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ACSTJ de 18-02-1997
Títulos de participação
I - Os títulos de participação situam-se numa posição intermédia entre as acções e as obrigações, constituindo como que uma terceira espécie: integram uma operação de financiamento, nela se conjugando e para ela concorrendo os interesses do financiado e dos financiadores (o público investidor)I - Os títulos de participação são, pois, títulos de crédito que conferem direito a uma remuneração anual composta de uma parte fixa e de outra que varia em função dos resultados, do volume de negócios ou de qualquer outro elemento da actividade da empresaII - «Condições» é termo que se reporta directamente à materialidade do reembolso, o que é diverso da legitimidade para por termo ao contrato celebrado. V - Sendo os títulos de participação títulos causais, não se verificando a autonomia do título em relação ao negócio causal, estão não só sujeitos à disciplina jurídica deste negócio, como também aos preceitos legais imperativos referentes ao instituto.
rocesso n.º 628/96 - 1ª Secção Relator: Aragão Seia Tem votos
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