|
ACSTJ de 18-02-1997
Impugnação pauliana
Negr-se a procedência da acção pauliana só porque não foi feito o cálculo específico da dívida em causa, na data em que ocorreu a questionada doação, seria um manifesto erro, ou, então, haveria um manifesto abuso de direito, por se excederem os limites impostos pela boa fé na celebração dos contratos, bem como pelo fim social ou económico, visado pela impugnação pauliana
rocesso n.º 629/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
|