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ACSTJ de 18-02-1997
Marcas Imitação
I - O registo da marca garante uma concorrência lealI - Há imitação ou usurpação de marcas sempre que o consumidor só as possa distinguir após confrontá-las através de um exame atentoII - A protecção das marcas não deve depender da actuação de terceiros, porque se visa em último termo o cidadão comum. Este é que serve de padrão à lei, quando pretende proteger uma marca de qualquer tipo de concorrência desleal. A lei não prevê, para o caso, um cidadão especialista na matéria e, portanto, atento às marcas.
rocesso n.º 428/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa
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