Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-02-1997
 Recurso Alegações Acidente de viação Culpa
I - As questões constantes das conclusões mas que não foram versadas no contexto da alegação não podem ser tomadas em linha de contaI - Em princípio, o despiste de um veículo automóvel envolve um erro de condução ou deve ser tomado como sinal de imperíciaII - Num caso de despiste com subsequente invasão da faixa de rodagem contrária, para que se não conclua pela culpa do condutor, é indispensável que se alegue e prove a existência de alguma causa exterior e alheia à sua vontade determinante do acidente.
V - Em matéria de responsabilidade civil emergente de acidente de trânsito em que esteja subjacente uma contravenção estradal, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da conduta contravencional.
rocesso n.º 588/96 - 1ª Secção Relator: Silva Paixão