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ACSTJ de 13-02-1997
Recurso para o Tribunal Pleno Aplicação da lei processual no tempo
I - Segundo os princípios geris d plicção ds leis no tempo, em relção às decisões que venhm ser proferids (no futuro) em cções pendentes, nov lei é imeditmente plicável, quer dmit recurso onde nteriormente o não hvi, quer negue o recurso em relção decisões nteriormente recorríveisI - Reltivmente à revogção dos rtºs 763 770 os diploms subsequentes o DL n.º 329A/95, de 1212, nd lterrm, pelo que norm revogtóri (rt.º 17, n.º 1, deste DL) entrou em vigor n dt d publicção dquele diplom, mis precismente em 50196, já que só em 3 e 4 de Jneiro de 1996 o DR contendo o diplom foi distribuído. J.A.
rocesso n.º 308/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa
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