Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-02-1997
 Incidentes da instância Habilitação Solicitador Matéria de direito Matéria de facto
I - Assinada a petição da acção por advogado e pelo solicitador, este mandatado pelos autores, aquele substabelecido com reserva, e vindo este último deduzir incidente de habilitação, fê-lo presumivelmente de acordo e sob a orientação do advogadoI - A maioria esmagadora das habilitações são meramente documentais, não suscitando qualquer problema jurídico de especial melindreII - Afigura-se pois de um rigorismo injustificado e complicativo o despacho que não admitiu o solicitador a intervir no referido incidente, o que de forma alguma está de acordo com o espírito do art.º 32, n.º 2, do CPC.
V - Havia que dar seguimento ao incidente. Se viessem a surgir no seu decurso problemas de direito, pois haveria então que chamar à liça o advogado constituído. J.A.
rocesso n.º 824/96 - 2ª Secção Relator: Nascimento Costa