|
ACSTJ de 13-02-1997
Enriquecimento sem causa Requisitos Matéria de facto Ónus de afirmação
I - São requisitos do enriquecimento sem causa: o locupletamento à custa do empobrecimento de outrem, a falta de justificação e a exclusividade do meio - artºs 473 e 474 do CCI - Uma vez que o juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito, nos limites dos factos articulados pelas partes, a recorrida não tinha que alegar o enriquecimento e o consequente empobrecimento, pois se trata de conceitos de direito. São os factos capazes de os preencher que devem ser alegados. Só esses podem ser quesitados. J.A.
rocesso n.º 616/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
|