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ACSTJ de 13-02-1997
Responsabilidade civil Acidente de viação Mera culpa Cálculo da indemnização Situação económica
I - O Código Civil não tipifica os graus de culpa, embora se refira a culpa grave no artº 1323, nº 4.I - A aplicação da limitação da indemnização prevista no art.º 494 do CC depende dos seguintes requisitos, que se afigura complementares uns dos outros: mera culpa; grau de culpa do agente; a sua situação económica; a situação económica do lesado; e demais circunstâncias. Está excluído o caso de dolo. II - Quanto melhor for a situação económica do agente, menos se justifica a redução da indemnização. V - É certo que o agente transferiu a responsabilidade para a ré, entidade cuja capacidade económica não se põe em causa, mas é a situação do condutor que releva, pois as companhias seguradoras assumem apenas a posição do segurado. V - A situação económica do lesado funciona ao contrário, ou seja, quanto pior ela for, mais se limita a possibilidade de redução. J.A.
rocesso n.º 681/96 - 2ª Secção Relator: Pereira da Graça
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