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ACSTJ de 08-06-2000
Acção de condenação Acção de apreciação positiva Ónus da prova
I - A acção de condenação pressupõe a violação de um direito, enquanto a acção de simples apreciação pressupõe a incerteza de um direito ou de um facto. II - Nas acções de condenação será ao R. que incumbe alegar e provar a não violação do direito invocado para cumprimento da obrigação a que se encontrava vinculado.
Revista n.º 252/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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