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ACSTJ de 13-02-1997
Abuso de confiança Elementos da infracção Consumação
O crime de abuso de confiança verifica-se quando o agente recebe coisa móvel por título não translactivo da propriedade a fim de lhe dar determinado destino e dela se apropria, passando a agir animo domini, devendo considerar-se no entanto, que a inversão do título necessita de ser evidenciada por actos objectivos que efectivamente denotem que o agente está a dispor da coisa como sua.
Processo nº 734/96 - 3ª Secção Relator: José Girão
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