Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 13-02-1997
 Violação Ameaça grave
A ameça feita pelos arguidos às ofendidas de que 'as deixariam desnudadas, em plena serra e em lugar desconhecido a altas horas da noite', não pode deixar de ser considerada como constituindo 'ameaça grave', para efeitos da integração da conduta daqueles na previsão legal do crime de violação.
Processo nº 792/96 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes