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ACSTJ de 13-02-1997
Peculato Funcionário
I - O conceito de funcionário para efeitos penais, é mais amplo que o respectivo conceito administrativo.I - Trabalhando a arguida na realização de limpezas, como auxiliar de acção médica nos serviços de cardiologia e de pneumologia do Hospital Egas Moniz, em regime de prestação de serviços, deve a mesma ser considerada como 'funcionária', para efeitos de incriminação pelo crime de peculato.
Processo nº 840/96 - 3ª Secção Relator: Ferreira da Rocha
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