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ACSTJ de 13-02-1997
Falsificação Documento
Comete o crime de falsificação p. e p. pelo art.º 228, n.ºs 1, al. a) e 2 do CP de 82, ou art.º 256, n.ºs 1, al. a) e 3 do CP de 95, o arguido que se apodera 'fraudulentamente' de cheques por preencher, coloca nos mesmos data, montante e assinatura do 'proprietário', com o seu próprio punho.
Processo nº 1124/96 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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